Documentos necessários no crédito habitação para estrangeiros

 Documentos necessários no crédito habitação para estrangeiros

Quer comprar casa em Portugal? Saiba quais os documentos necessários no crédito habitação para estrangeiros!

 

Com pequenas diferenças, a documentação solicitada pelas entidades de crédito para o estudo de viabilidade e posterior concessão do crédito habitação para estrangeiros, é parecida com aquela que é solicitada aos clientes nacionais.

 

A principal diferença consiste no tipo específico dos documentos que confirmam os rendimentos e situação económica dos não residentes, ou seja, a informação que permite avaliar o perfil de crédito e a solvência dos clientes.

Essa mesma documentação também poderá variar de país para país e em função das particularidades de cada caso.

 

Ainda assim, podemos considerar que de uma forma genérica a lista dos documentos habitualmente solicitados nos pedidos de crédito habitação para estrangeiros, é a seguinte:

 

Documentação de identificação 

  • Passaporte ou Documento de Identificação.
  • Número de Identificação Fiscal Português (NIF).
  •  

Comprovativos de rendimentos e encargos 

  • Relatório das responsabilidades de crédito do respetivo país de residência.
  • Última declaração de rendimentos.
  • 3 últimos recibos de vencimento ou comprovativos de outros rendimentos com caráter regular para o caso de trabalhadores por conta de outrem e declaração de entidade patronal com indicação do tipo de contrato e antiguidade.
  • Balanço da empresa e última declaração de rendimentos para os trabalhadores por conta própria.
  • Comprovativo da pensão anual do último ano para os clientes reformados.
  • Evidência de poupança e de outros rendimentos.
  • Extratos bancários dos últimos 6 meses a comprovar rendimentos.
  • Comprovativo de pagamento dos últimos 6 meses de outros empréstimos.
  •  

Documentação do imóvel 

  • Cópia do Contrato de Promessa com detalhe das condições de Compra e Venda.
  • Escritura ou documento de registo predial do imóvel a adquirir.

No caso específico dos não residentes, as entidades financeiras solicitam um relatório de responsabilidades de crédito, a fim de verificar a atividade e a solvência económica dos clientes no país onde residem e trabalham.


Este tipo de relatório é emitido por entidades como a Experian no Reino Unido ou a SCHUFA na Alemanha.

Para os devidos efeitos os clientes não residentes deverão apresentar o documento emitido pela entidade competente do respetivo país de origem.

Da mesma forma, os não residentes devem apresentar também os comprovativos de utilização de capital próprio na compra do imóvel, a fim comprovar a aportação pessoal e de justificar a origem e movimento do capital, nos termos da lei de combate à evasão fiscal e branqueamento de capitais.

 

Um dos passos a realizar para poder avançar e concluir o processo de compra de casa em Portugal passa pela obtenção do Número de Identificação Fiscal, ou seja, o NIF. É este número que o vai identificar junto do Governo português e das suas autoridades e em tudo o que se relaciona com os temas fiscais.

 

O pedido do NIF pode ser solicitado junto da Autoridade Tributária portuguesa com a apresentação de comprovativo de residência e do passaporte ou documento de identificação do país de origem.

 

Tradução e entrega da documentação 

A documentação para o estudo e concessão do crédito habitação para estrangeiros que seja procedente de um país de língua que não a portuguesa, poderá em alguns casos necessitar de ser traduzida e autenticada, às custas do cliente.

No entanto, existem entidades financeiras  que em determinados casos já permitem a dispensa das traduções, tornando o processo mais rápido e reduzindo os custos para o cliente, decorrentes dessas traduções e autenticações.

 

A prática habitual é que os clientes compareçam pessoalmente para apresentar à instituição de crédito os documentos originais relacionados com o seu pedido de crédito habitação, bem como, para realizar a assinatura da escritura de compra e venda no cartório ou notário.

 

No entanto, a instituição financeira poderá também aceitar a entrega dessa documentação, por via postal ou digital, bem como, pela representação legal dos clientes por via de procuração, algo que é bastante frequente no caso dos clientes estrangeiros não residentes.

 

Independentemente de existirem alternativas para uma gestão do processo de crédito habitação à distância, de forma digital ou com a intervenção de um representante legal, é recomendável aos clientes não residentes falarem diretamente com a instituição de crédito.

 

Desta forma poderão receber informação, explicação e aconselhamento do gestor de crédito habitação em tudo o que diz respeito ao processo de concessão do crédito habitação para estrangeiros, aos planos de reembolso/pagamento do empréstimo, à informação das condições financeiras e taxas de juro a aplicar, às comissões bancárias que será necessário pagar, aos custos, impostos e restantes condições do contrato de crédito.

Se é não residente e está a pensar comprar casa em Portugal, porque não dar então já o primeiro passo!?

 

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