O que é o novo Programa RNH 2.0 ou IFICI?

O que é o novo Programa RNH 2.0 ou IFICI?

O que é o novo Programa RNH ou IFICI?

O IFICI é um regime fiscal destinado a profissionais altamente qualificados que se mudam para Portugal para fins de residência e emprego. Este novo regime permite-lhe pagar uma taxa especial de IRS de 20% (mais contribuições para a segurança social) sobre os rendimentos do trabalho dependente ou independente durante um período consecutivo de 10 anos (não renovável). Esta iniciativa faz parte de uma estratégia mais vasta de Portugal para reforçar a sua economia baseada no conhecimento e atrair talentos globais em sectores inovadores fundamentais. As vantagens fiscais do IFICI também se aplicam àqueles que regressam a Portugal, como cidadãos portugueses que viveram no estrangeiro.

 

Quem pode requerer o IFICI em Portugal?

  • Cidadãos da UE, EEE e Suíça
  • Investidores estrangeiros titulares de um Golden Visa
  • Titulares de visto D7
  • Titulares de vistos D8
  • Titulares de vistos D2
  • Portadores de vistos D3
  • Qualquer pessoa que se qualifique como um profissional altamente qualificado, que não tenha residido fiscalmente em Portugal nos últimos cinco anos

Quais são os requisitos para o Programa IFICI

  • Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos;
  • Não ter beneficiado do RNH ou não ter optado por ser tributado ao abrigo do regime dos “ex-residentes”. Não importa se saiu de Portugal e regressou a Portugal
  • Realização de uma “atividade elegível” em Portugal (nas condições exigidas, avaliadas anualmente)
  • Deve também realizar uma das actividades de investigação científica e inovação elegíveis todos os anos, sem intervalo superior a 6 meses.

Benefícios fiscais do programa IFICI em Portugal

O regime fiscal IFICI é uma excelente opção para maximizar as suas poupanças se vive e trabalha em Portugal – eis porquê:

  • Taxa reduzida de IRS: Uma taxa fixa de 20% sobre os rendimentos do trabalho, por oposição às típicas taxas progressivas de 14% a 53%.
  • Isenção de rendimentos estrangeiros: A maioria dos rendimentos de origem estrangeira, tais como
    • : Trabalho
    • independente
    • Rendimentos de capitais de investimento (juros/dividendos)
    • royalties
    • Mais-valias (anteriormente não isentas na maioria dos casos)
    • Rendimentos/ganhos imobiliários.

Finanças & Direito

® OUR HOME PORTUGAL Todos os direitos reservados.
Powered by Casafari CRM
(0) (0)
+351 930 406 103