Segundo a Forbes, Portugal é o melhor país do Mundo para se viver. As razões?
Entre dezenas de fatores positivos, destaca-se a segurança, o baixo custo de vida, o clima, as mais bonitas praias, a cultura e a gastronomia. Portugal é, por isso, um dos países que melhores condições oferece para se desfrutar de uma reforma tranquila ou aproveitar outros recursos de renda passiva sem se esperar pela reforma. A tudo isto acresce ainda a facilidade de obtenção do Visto.
O Visa D7 destina-se a todos os cidadãos estrangeiros, não nacionais dos Estados-Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e da Suíça, que pretendam residir em Portugal como reformados ou viver dos seus rendimentos.
Quem pode solicitar o Visto D7?
Este pode ser concedido a qualquer cidadão não pertencente à UE/EEE/Suíça que tenha uma renda passiva regular.
Essa renda pode ser de reforma, ou outra fonte de rendimento passivo seja através de propriedade intelectual, investimentos imobiliários ou investimentos financeiros.
Um dos principais requisitos passa por provar que possui o rendimento mínimo, de acordo com a lei portuguesa, que lhe permite residir em Portugal, por um período não inferior a 12 meses.
Vejamos: o requerente tem de comprovar um rendimento anual de 820€ x 12 meses (2024) por ano, acrescido de 50% dos referidos rendimentos para o cônjuge e 30% para cada filho dependente. Deve ainda possuir prova documental de ter alojamento em Portugal (ser proprietário de um imóvel ou possuir um contrato de arrendamento). E possuir evidência documental de ter uma renda passiva regular líquida razoável (pensões, dividendos, aluguéis e mais).
Como se desenrola o procedimento?
Existem apenas duas fases: a primeira no Consulado ou Embaixada de Portugal no país onde o requerente vive ou tem residência oficial, e a segunda no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal.
Quais são alguns dos principais benefícios do Visto D7 em Portugal?
Como residente português terei acesso a serviços de saúde ou outros direitos?
Depois de se tornar residente em Portugal, é adquirido o direito a certos benefícios do Estado:
O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesitem contatar Serviços especializados de Advogacia