Antes de mais, deverá saber que, em Portugal, o conceito de propriedade abrange a "propriedade plena”, a qual assenta no direito pleno e exclusivo de uso, fruição e disposição do bem imóvel. Este direito confere uma importante vantagem competitiva ao sistema imobiliário português.
Na área da fiscalidade, tenha presente a informação relevante sobre os impostos, taxas e benefícios fiscais aplicáveis ao património.
Sobre a aquisição dos imóveis recaem o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e o Imposto do Selo.
O que é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis?
É um imposto que recai sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre bens imóveis ou de figuras parcelares desse direito (uso e habitação, direito de superfície, usufruto, entre outros).
Sobre o que incide este imposto?
Incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
O Imposto resulta da aplicação de taxas variáveis que, no caso de imóveis destinados exclusivamente a habitação, podem variar entre 0 e 6%. Caso localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira beneficiam de redução de taxas.
O que é o Imposto do Selo?
É um imposto que se aplica a todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas, incluindo as transmissões gratuitas de bens. No caso das aquisições de imóveis incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior, e resulta da aplicação da taxa de 0,8%.
O que é o Valor Patrimonial Tributário?
É o valor inscrito na matriz predial na data da liquidação. Nesta matriz consta a caracterização do imóvel, a localização, o seu valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários. As matrizes são atualizadas anualmente com referência a 31 de dezembro.
A quem compete proceder à liquidação dos impostos?
Ao interessado que comprar o imóvel.
Quando devem ser pagos estes impostos?
Devem ser pagos antes da celebração da escritura de compra e venda do imóvel. Se a transmissão ocorrer no estrangeiro, o pagamento do imposto deve efetuar-se durante o mês seguinte.
Como deve proceder para liquidar os impostos?
Deverá dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças, através do Portal das Finanças ou num Balcão Casa Pronta.
A INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL