Quem pode trocar uma carta de condução estrangeira por uma carta de condução portuguesa?

Quem pode trocar uma carta de condução estrangeira por uma carta de condução portuguesa?

 

Casos em que não tem de trocar a sua licença estrangeira por uma portuguesa

LICENÇAS DOS PAÍSES DA OCDE E CPLP

Pode conduzir em Portugal se a sua carta de condução tiver sido emitida pelos Estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Os países abrangidos por este regime são:

  • Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos da América.

Mesmo que tenha uma autorização de residência em Portugal, não precisa de trocar a sua licença por uma licença portuguesa se:

  • tem menos de 60 anos
  • tem a idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) na sua carta de condução estrangeira (consulte a tabela etária para cada categoria).
  • a carteira de motorista estrangeira é válida
  • Não se passaram mais de 15 anos desde a emissão da licença estrangeira ou desde a última renovação
  • o país que emitiu a licença faz parte das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tem um acordo bilateral com Portugal
  • a carta de condução estrangeira não seja apreendida, suspensa, caducada ou revogada em Portugal ou no país de origem.

Se não cumprir estas condições, terá de trocar a sua carta de condução por uma portuguesa.

Esta autorização aplica-se apenas a conduzir em território português, uma vez que não está a trocar uma carta estrangeira por uma carta portuguesa, que lhe permite conduzir em países da União Europeia, por exemplo.

Se quiser trocar a sua licença por uma licença portuguesa, pode fazê-lo.

Para mais informações sobre as cartas de condução emitidas pelos países da OCDE e da CPLP, consulte o portal IMTonline.

CARTAS DE CONDUÇÃO DOS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA (UE) E DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU (EEE)

Se tiver uma carta de condução de um país da UE ou do EEE (Noruega, Islândia, Liechtenstein), pode conduzir em Portugal com esta carta até que o documento expire. No entanto, se vive em Portugal, tem de registar a sua morada no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) no prazo de 60 dias após a mudança para o país. As inscrições são gratuitas.

NB: Para estrangeiros com residência em Portugal antes do Brexit, aplicam-se as mesmas regras que para os países da UE e do EEE.

Registo online da sua morada

Para registar a sua residência no portal online do IMT, preencha este formulário online.

Cadastro presencial do seu endereço

Para registar a sua residência num balcão do IMT, tem de apresentar o formulário 'Modelo 13 IMT' preenchido.

Para as inscrições online e presenciais, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • documento de identificação e comprovante de residência em Portugal;
  • carta de condução estrangeira e fotocópia do documento.

Se tiver uma carta de condução estrangeira vitalícia, ou se a sua carta de condução estrangeira não tiver uma data de validade, deve trocá-la por uma carta portuguesa no prazo de 2 anos após a residência em Portugal.

Em caso de perda ou roubo

Se a sua carta de condução estrangeira for perdida ou roubada em Portugal, pode ainda trocar a sua carta por uma carta portuguesa. Para fazer isso, você precisa solicitar um certificado de título perdido da autoridade competente no país de origem de sua licença. Em seguida, você deve apresentar esse certificado em vez da licença original quando você pedir para trocar sua licença estrangeira por uma portuguesa.

Para mais informações sobre cartas de condução emitidas por um país da UE ou do EEEconsulte o portal online do IMT.

Casos em que tem de trocar a licença estrangeira por uma portuguesa

CARTAS DE CONDUÇÃO DE PAÍSES COM ACORDO BILATERAL COM PORTUGAL

Se tem uma carta de condução emitida num país com um acordo bilateral com Portugal, pode conduzir em Portugal com a sua carta de condução estrangeira durante 185 dias (cerca de 6 meses), desde que não seja residente.

Se vive em Portugal, deve trocar a sua carta de condução estrangeira por uma carta portuguesa no prazo de 2 anos após fixar residência em Portugal.

NB: Para quem tem dupla nacionalidade, é obrigatório ter residência em Portugal para solicitar a troca da licença.

Consulte a lista de países com acordos bilaterais ou recíprocos com Portugal para reconhecimento e troca de cartas de condução.

Ver também a lista de países que são partes em convenções internacionais de tráfego rodoviário.

Para mais informações sobre cartas de condução emitidas por países com acordo bilateral com Portugalconsulte o portal IMTonline.

CARTAS DE CONDUÇÃO DE PAÍSES NÃO PARTES EM CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA

As cartas de condução emitidas por países estrangeiros que não sejam partes em convenções internacionais de circulação rodoviária não são válidas para conduzir em Portugal. Se quiser conduzir em Portugal, deve solicitar imediatamente a troca da sua carta de condução por uma carta portuguesa.

É preciso preencher o formulário online e aguardar a indicação do IMT para se dirigir a um balcão do IMT. Uma vez no balcão para registrar seu pedido de teste de direção, seus dados biométricos também serão coletados. A taxa do exame será paga lá. A data e a hora do teste ser-lhe-ão comunicadas posteriormente.

NB: Você terá que fazer um teste de direção para cada categoria de carteira que você possui.

Para mais informações sobre cartas de condução emitidas por países que não são signatários das convenções internacionais de trânsitoconsulte o portal IMTonline.

Quais são os documentos e requisitos para trocar uma carta de condução estrangeira por uma carta de condução portuguesa?

  • Independentemente da origem da sua carta de condução, se quiser trocar a sua carta por uma carta portuguesa, tem de cumprir os seguintes requisitos:

    • ter atingido a idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a categoria ou categorias em que está habilitado a conduzir
    • estar em forma física, mental e psicológica
    • ser residente em Portugal
    • não ser proibido ou proibido de dirigir.
  • Para obter uma carta de condução portuguesa, tem de apresentar os seguintes documentos:

    • uma carta de condução estrangeira válida (deve entregar a original* depois de receber um e-mail para se dirigir ao serviço do IMT)
    • um documento de identificação
    • comprovante de autorização de residência em Portugal
    • o seu número de identificação fiscal (NIF)
    • atestado médico eletrónico (enviado online pelo médico ao IMT)
    • um certificado de avaliação psicológica favorável emitido por um psicólogo (para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como B e BE no caso de ambulâncias, carros de bombeiros, veículos para transporte escolar, transporte de doentes, transporte coletivo de crianças e carros de aluguer).

    NB: Após a entrega da licença original, a mesma será devolvida pelas autoridades portuguesas ao país emissor. Quando regressar ao seu país de origem, pode pedir a sua carta de condução de volta, entregando a sua carta de condução portuguesa.

  • Para as cartas de condução emitidas por países com um acordo bilateral com Portugal ou que não sejam partes em convenções internacionais de circulação rodoviária, deve também fornecer:

    • Uma declaração da autoridade emissora ou de uma autoridade diplomática ou consular que certifique a autenticidade da carta de condução, a data de emissão, a validade, as categorias de veículos abrangidos e que foi aprovado no exame de condução;
    • uma tradução da sua carta de condução, autenticada pelos serviços consulares de Portugal ou de outro Estado-Membro no respetivo país, quando a carta não for emitida em português, francês, inglês ou espanhol.
  • Se quiser desistir da troca, pode pedir a devolução da carta de condução original antes de o processo estar concluído. Você pode fazer isso gratuitamente através dos seguintes meios:

    Online

    Na mesa

    • Dirija-se a um dos postos do IMT e preencha o pedido em papel.

Como trocar uma carta de condução estrangeira por uma carta de condução portuguesa?

Através do portal IMTonline

Depois de submeter o seu pedido, receberá um e-mail contendo informações sobre como pagar a taxa de 30 euros e sobre a recolha de dados biométricos (assinatura e fotografia), se necessário.

Qual o preço para trocar uma carta de condução estrangeira por uma carta de condução portuguesa?

Trocar uma carta de condução estrangeira por uma carta portuguesa custa 30 euros.

Se a sua carta de condução for emitida por um país que não seja parte nas convenções internacionais de circulação rodoviária, terá de fazer um exame de condução. O teste custa 30 euros.

Se quiser inscrever-se numa escola de condução para aulas antes do teste, a carta de condução custa 15 euros.

Qual o prazo para receber a licença portuguesa?

A carta portuguesa é entregue num prazo médio de 60 dias, excepto nos casos em que é exigido um exame prático de condução.

Durante este período de 60 dias, é emitida uma carta provisória, que lhe permite conduzir até receber a sua carta portuguesa.

NB: A carta de condução portuguesa pode ter uma data de validade diferente da original.

Informações adicionais

Finanças & Direito

® OUR HOME PORTUGAL Todos os direitos reservados.
Powered by Casafari CRM
(0) (0)
+351 930 406 103