É um visto de residência para funcionários em atividades altamente qualificadas, estudantes admitidos como estudantes de mestrado, ou pesquisadores, em colaboração com um centro de pesquisa reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, e para professores profissionais que lecionam em nível universitário ou lecionam disciplinas consideradas de alto valor.
Aplica-se a profissionais de elevado valor nos setores de TI e Digital, com contratos de trabalho em Portugal.
Como se inscrever
Para atividade docente, altamente qualificada ou cultural:
Para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado:
Tratando-se de profissão regulamentada, possuir qualificações profissionais elevadas, devidamente comprovadas em conformidade com o disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, ou em lei específica relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, necessárias ao acesso e exercício da profissão indicada no contrato de trabalho ou na promessa de contrato de trabalho;
No caso de uma profissão não regulamentada, deve possuir qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho.
Estadia mínima e renovações
O Visto D3 é válido por dois anos e renovável por períodos sucessivos de três anos.