Em 2025, o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi renovado e adaptado às novas exigências económicas e fiscais. A sua versão RNH 2.0 continua a oferecer benefícios fiscais atrativos, como uma taxa reduzida de 20% em sede de IRS, para profissionais qualificados em áreas estratégicas para a economia nacional. Este artigo explica os requisitos, vantagens e passos necessários para beneficiar deste regime durante os 10 anos de elegibilidade.
O fim do estatuto de Residente Não Habitual como até então conhecíamos veio, em 2025, dar lugar à sua versão 2.0, que se continua a destinar às pessoas que se tornem residentes em Portugal e que não tenham sido aqui residentes nos últimos cinco anos.
É um estatuto fiscal que confere um benefício em sede de IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – e que consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos no âmbito de determinadas atividades, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em Portugal.
Para beneficiar do RNH 2.0, as pessoas têm de auferir rendimentos derivados de alguma das seguintes atividades:
Para obter o RNH 2.0 o indivíduo terá de inscrever-se como beneficiário deste Estatuto junto das seguintes entidades, consoante as atividades relevantes desenvolvidas (artigo 58.º- A/1):
Como faço para manter o benefício ao longo dos 10 anos?
O direito a ser tributado nos termos deste regime, ao longo de 10 anos, depende de o indivíduo ser considerado fiscalmente residente em território português, em qualquer momento desse ano e de continuar a auferir, em cada ano, rendimentos enquadrados no exercício de uma das atividades anteriormente identificadas. Considera-se que o indivíduo continua a auferir rendimentos enquadrados numa das atividades relevantes, sempre que o início do exercício da nova atividade ocorra no prazo máximo de seis meses após o término da atividade anteriormente exercida.
Se não cumprir os requisitos para a manutenção do RNH 2.0 em algum dos anos, perco o direito a beneficiar do Estatuto nos anos seguintes?
Não. O indivíduo que não tenha gozado do direito a ser tributado no âmbito deste regime, em um ou mais anos do período de concessão, pode retomar o gozo do mesmo em qualquer dos anos remanescentes, a partir do ano, inclusive, em que volte a ser considerado residente para efeitos fiscais em Portugal e volte a auferir rendimentos enquadrados no exercício de uma das atividades relevantes.
O RNH 2.0 é cumulável com outros benefícios ficais específicos para estrangeiros residentes em Portugal?
Não. O RNH 2.0 não é cumulável para com o RNH nem com o programa regressar.
O RNH 2.0 reafirma-se como uma oportunidade estratégica para atrair talento e investimento para Portugal, promovendo setores chave e reduzindo desigualdades regionais. Apesar das mudanças, o estatuto mantém-se como uma ferramenta poderosa para residentes qualificados que pretendem beneficiar de uma tributação competitiva e de apoio ao seu desenvolvimento profissional. Certifique-se de cumprir os requisitos e prazos para tirar o máximo partido deste regime. Contacte-nos para mais informações.
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É essencial consultar profissionais jurídicos e fiscais para compreender como essas mudanças podem impactar suas circunstâncias e determinar o melhor curso de ação. Poderá tomar decisões bem informadas relativamente à sua residência fiscal e planeamento financeiro em Portugal, mantendo-se informado e procurando aconselhamento profissional.
Isenção de responsabilidade: este artigo fornece informações gerais e não deve substituir aconselhamento personalizado de profissionais fiscais. O conteúdo é baseado nas informações disponíveis no momento da redação e está sujeito a alterações. Consulte profissionais para obter conselhos adaptados às suas circunstâncias específicas.