Estatuto de Residente Não Habitual (RNH 2.0) em Portugal em 2025

Estatuto de Residente Não Habitual (RNH 2.0) em Portugal em 2025

Em 2025, o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi renovado e adaptado às novas exigências económicas e fiscais. A sua versão RNH 2.0 continua a oferecer benefícios fiscais atrativos, como uma taxa reduzida de 20% em sede de IRS, para profissionais qualificados em áreas estratégicas para a economia nacional. Este artigo explica os requisitos, vantagens e passos necessários para beneficiar deste regime durante os 10 anos de elegibilidade.

O fim do estatuto de Residente Não Habitual como até então conhecíamos veio, em 2025, dar lugar à sua versão 2.0, que se continua a destinar às pessoas que se tornem residentes em Portugal e que não tenham sido aqui residentes nos últimos cinco anos.

É um estatuto fiscal que confere um benefício em sede de IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – e que consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos no âmbito de determinadas atividades, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em Portugal.

Quais os requisitos para obter o estatuto de RNH 2.0?

Para beneficiar do RNH 2.0, as pessoas têm de auferir rendimentos derivados de alguma das seguintes atividades:

  • Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas a produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação;
  • Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo;
  • Profissões altamente qualificadas desenvolvidas em:
  • Empresas com aplicações relevantes, no exercício do início de funções ou nos cinco exercícios anteriores, que beneficiem ou tenham beneficiado do regime fiscal de apoio ao investimento; ou,
  • Empresas industriais e de serviços, com um âmbito de atividade específico e que exportem, pelo menos, 50 % do seu volume de negócios, no exercício do início de funções ou em qualquer dos dois exercícios anteriores;
  • Outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais;
  • Investigação e desenvolvimento de pessoal cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial;
  • Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como startups; ou
  • Postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Qual o procedimento para obter o estatuto de RNH 2.0?

Para obter o RNH 2.0 o indivíduo terá de inscrever-se como beneficiário deste Estatuto junto das seguintes entidades, consoante as atividades relevantes desenvolvidas (artigo 58.º- A/1):

  • Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT);
  • Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);
  • Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI);
  • Agência Nacional de Inovação, S.A. da Startup Portugal e das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

Perguntas Frequentes

Como faço para manter o benefício ao longo dos 10 anos?

O direito a ser tributado nos termos deste regime, ao longo de 10 anos, depende de o indivíduo ser considerado fiscalmente residente em território português, em qualquer momento desse ano e de continuar a auferir, em cada ano, rendimentos enquadrados no exercício de uma das atividades anteriormente identificadas. Considera-se que o indivíduo continua a auferir rendimentos enquadrados numa das atividades relevantes, sempre que o início do exercício da nova atividade ocorra no prazo máximo de seis meses após o término da atividade anteriormente exercida.

Se não cumprir os requisitos para a manutenção do RNH 2.0 em algum dos anos, perco o direito a beneficiar do Estatuto nos anos seguintes?

Não. O indivíduo que não tenha gozado do direito a ser tributado no âmbito deste regime, em um ou mais anos do período de concessão, pode retomar o gozo do mesmo em qualquer dos anos remanescentes, a partir do ano, inclusive, em que volte a ser considerado residente para efeitos fiscais em Portugal e volte a auferir rendimentos enquadrados no exercício de uma das atividades relevantes.

 

O RNH 2.0 é cumulável com outros benefícios ficais específicos para estrangeiros residentes em Portugal?

Não. O RNH 2.0 não é cumulável para com o RNH nem com o programa regressar.

 


 

O RNH 2.0 reafirma-se como uma oportunidade estratégica para atrair talento e investimento para Portugal, promovendo setores chave e reduzindo desigualdades regionais. Apesar das mudanças, o estatuto mantém-se como uma ferramenta poderosa para residentes qualificados que pretendem beneficiar de uma tributação competitiva e de apoio ao seu desenvolvimento profissional. Certifique-se de cumprir os requisitos e prazos para tirar o máximo partido deste regime. Contacte-nos para mais informações.

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É essencial consultar profissionais jurídicos e fiscais para compreender como essas mudanças podem impactar suas circunstâncias e determinar o melhor curso de ação. Poderá tomar decisões bem informadas relativamente à sua residência fiscal e planeamento financeiro em Portugal, mantendo-se informado e procurando aconselhamento profissional.

Isenção de responsabilidade: este artigo fornece informações gerais e não deve substituir aconselhamento personalizado de profissionais fiscais. O conteúdo é baseado nas informações disponíveis no momento da redação e está sujeito a alterações. Consulte profissionais para obter conselhos adaptados às suas circunstâncias específicas.

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