QUAL É A DIFERENÇA ENTRE UM PRÉDIO RESIDENCIAL COMUM E UM PRÉDIO TURÍSTICO?
A diferença mais notória entre os empreendimentos destinados à habitação tradicional e os empreendimentos turísticos reside nos serviços que devem ser prestados a estes, de acordo com a respectiva classificação, e na forma de obtenção de receitas provenientes da exploração do estabelecimento para fins turísticos. Os apartamentos turísticos são essencialmente um produtos de rendimento, sendo a sua promoção efectuada através da entidade exploradora designada pelos proprietários, responsável pela gestão de todos os apartamentos turísticos do empreendimento. Contudo, o proprietário não é obrigado afectar o seu apartamento à exploração turística, pelo que pode utilizá-lo como residência permanente.
POSSO FAZER A MINHA HABITAÇÃO PERMANENTE?
Pode, bastando para isso informar o gestor dessa intenção e celebrar contrato nesse sentido. Logisticamente é necessário garantir a manutenção do apartamento devidamente mobilado e equipado, de acordo com as respectivas normas e classificação turística.
DIREITOS DE UTILIZAÇÃO
Os proprietários têm os seguintes direitos:
1- Beneficiar dos serviços prestados pelo operador, incluindo os serviços mínimos prescritos e aprovados por lei;
2- Receber os valores negociados com a entidade exploradora acordados para a exploração do seu apartamento;
3- Usufruto do seu apartamento de acordo com o estabelecido no contrato com a entidade exploradora, o qual poderá não existir no caso de afectação total do apartamento à exploração turística;
DEVERES
Os proprietários de unidades de alojamento devem ter em especial atenção:
1- Cumprir com os requisitos decorrentes do regime jurídico dos empreendimentos turísticos e demais legislação aplicável, bem como o regulamento e título constitutivo;
2- Evitar comportamentos que ponham em causa o carácter turístico da unidade de alojamento e do empreendimento;
3- Os direitos de gestão não podem ser cedidos, gratuita ou onerosamente, sob qualquer forma, a outras entidades exploradoras
EXPLORAÇÃO
Exploração dos apartamentos turísticos apenas poderá ser levada a cabo pela entidade exploradora que será uma única entidade para todas as unidades de alojamento, e que será simultaneamente administradora do condomínio.
OBRAS
Toda e qualquer obra deverá ser submetida a aprovação da entidade exploradora e dos demais proprietários.
POSSO VENDER O MEU APARTAMENTO COMO RESIDENCIAL OU TENHO DE O MANTER SEMPRE COMO TURÍSTICO?
Não obstante o proprietário poder residir como carácter permanente no apartamento o alvará de autorização de utilização a emitir para o empreendimento será sempre de natureza turística, pelo que o apartamento conservará em todo e qualquer caso essa mesma natureza.
O MEU APARTAMENTO GARANTE-ME ALGUM RENDIMENTO MENSAL?
O rendimento mensal provém das condições celebradas contratualmente com a entidade gestora.
QUE IMPOSTOS INCIDEM SOBRE ESTES RENDIMENTOS
A tributação destes rendimentos está genericamente alinhada com a natureza do proprietário enquanto sujeito passivo, de IRS, no caso de pessoa singular e IRC, no caso das pessoas coletivas. Em todo o caso, o enquadramento fiscal das pessoas abrangidas pelas correspondentes obrigações de natureza tributária, estará sempre sujeito à confirmação dos respectivos pressupostos, pelo que recomendamos o recurso a aconselhamento específico tendo em atenção as características da situação em concreto.
O APARTAMENTO É MOBILADO?
O apartamento será mobilado e terá a mobília e equipamentos mínimos exigidos por lei nos termos da classificação aprovada para o mesmo
POSSO ASSINAR DIRETAMENTE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO?
O apartamento pode ser colocado à exploração desde que através da entidade exploradora. O contrato de prestação de serviços será sempre assinado entre a Entidade Exploradora e o utilizador do apartamento.
Qual a entidade que exercerá o cargo de Entidade Exploradora neste projecto?
A Entidade Exploradora prestará os todos os serviços inerentes ao cargo, incluindo os seguintes:
· Fotografias profissionais da propriedade;
· Gestão online de reservas;
· Gestão de pricing (Revenue Management);
· Gestão digital e de marketing;
· Check-in e check-out;
· Limpeza da propriedade;
· Lavandaria de todos os lençóis e toalhas;
· Serviço de customer care 24h;
· Recolha e entrega da taxa turística;
· Comunicação ao SEF da identidade dos vários hospedes;
· Gestão da manutenção.
A COMPRA DE UM APARTAMENTO TURÍSTICO ESTÁ SUJEITA À MESMA TRIBUTAÇÃO NA COMPRA? IMT IS?
Depende. A aquisição será, em princípio, sujeita a IMT (não sendo, no entanto, possível beneficiar das taxas reduzidas aplicáveis à compra ou arrendamento para habitação própria permanente). Dependendo da afetação do apartamento (habitacional ou serviços) e da qualidade do comprador, a aquisição poderá ser sujeita, alternativamente, a IVA ou IS.
Dependendo da afectação que os imóveis venham a ter, os adquirentes de fracções integradas em prédio objecto de reabilitação apenas podem beneficiar de isenção de IMT na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente. Uma vez que os apartamentos turísticos não são, em princípio, suscetíveis de arrendamento ou de afetação exclusiva a habitação própria permanente, esta isenção estará, à partida, excluída. Sobre o apartamento incidirá, ainda, IMI (imposto de carácter anual, eventualmente pago em prestações)