Isso nunca deve ser deixado até depois de você ter se mudado - algumas mudanças financeiras precisarão ser feitas antes de uma mudança e outras logo após a sua chegada. E em particular, quando se trata das regras portuguesas e britânicas, estas normalmente coincidem a seu favor, bem como a redação do Tratado de Dupla Tributação Reino Unido/Portugal que, em muitos casos, oferece economias fiscais significativas em torno dos rendimentos de pensões.
Terá de certificar-se de que cumpriu os requisitos de visto e autorização de residência portugueses que, desde o Brexit, devem ser solicitados antes de partir. Você também precisará certificar-se de que é considerado residente fiscal português e não ainda residente fiscal do Reino Unido.
Pensões no Reino Unido
As regras de pensões do Reino Unido foram significativamente revisadas em 2015 com a introdução das 'Liberdades de Pensões' – um alargamento das regras sobre opções de investimento em fundos de pensões e a forma em que pode receber a sua pensão (incluindo anuidade, levantamento de dinheiro , produtos de renda de aposentadoria ou uma combinação de todos eles).
A comutação de montante fixo de 25% isenta de impostos disponível no Reino Unido não é refletida no exterior, portanto, se é isso que você deseja, certifique-se de fazer isso antes de sair.
Portugal e pensões do Reino Unido
O Tratado de Dupla Tributação entre o Reino Unido e Portugal segue o modelo da OCDE, com pensões de empresas e privadas consideradas tributáveis onde reside, não onde a pensão está localizada. O oposto disso são as pensões do governo do Reino Unido e das autoridades locais, que sempre permanecem tributáveis no Reino Unido e não em Portugal.
As pensões tributáveis em Portugal são tributadas às taxas normais do imposto sobre o rendimento entre 14,5% e 48%. Mas existe um regime fiscal especial disponível para cidadãos do Reino Unido chamado regime de Residência Não Habitual (NHR), onde você paga apenas uma taxa de imposto fixa de 10% para os primeiros 10 anos de residência.
Residência Não Habitual (RNH)
O regime de RNH de Portugal oferece aos novos residentes (e a quem não tenha sido residente fiscal português nos cinco anos anteriores) um regime fiscal preferencial para os primeiros dez anos de residência. A candidatura deve ser feita até ao final do mês de março seguinte ao ano em que começou a residir em Portugal, para garantir estes benefícios significativos. Perca este prazo e você pode não se qualificar para o NHR.
Ao abrigo do RNH, a maioria dos rendimentos estrangeiros, certas mais-valias, juros e dividendos podem ser obtidos com isenção de impostos em Portugal. As principais exceções são pensões de serviço do governo do Reino Unido e renda de aluguel, que permanecem tributáveis no Reino Unido. Os residentes não habituais empregados ou independentes em Portugal em determinadas profissões de 'alto valor acrescentado' também podem beneficiar de uma taxa fixa de 20% de imposto sobre o rendimento.
Desde 2020, o NHR inclui um imposto fixo de 10% sobre rendimentos de pensões e levantamentos estrangeiros (incluindo levantamentos regulares ou uma única comutação de montante fixo de todo o fundo de pensões). No entanto, aqueles que obtiveram residência não habitual antes de abril de 2020 podem continuar a receber a maior parte do imposto de renda de pensão no Reino Unido pelo restante do período de dez anos.
Isso pode ser aplicado mesmo que a renda não seja realmente tributada no país de origem. Por exemplo, os dividendos do Reino Unido (excluindo ganhos em ações do Reino Unido) escapam à tributação portuguesa ao abrigo do NHR porque são tributáveis no Reino Unido ao abrigo do Tratado de Dupla Tributação Reino Unido/Portugal. Na prática, no entanto, as regras de 'desconsideração de renda' do Reino Unido podem eliminar uma responsabilidade fiscal do Reino Unido sobre não residentes. Como resultado, você pode acabar não pagando impostos – em nenhum dos países – sobre a receita de dividendos do Reino Unido.
Imposto sobre rendimentos de pensões estrangeiras
Como o Tratado de Dupla Tributação do Reino Unido/Portugal estabelece que as pensões do serviço público do Reino Unido e das autoridades locais permanecem tributáveis no Reino Unido, estas pensões não podem beneficiar das regras do NHR.
Pessoas de qualquer nacionalidade (incluindo cidadãos não pertencentes à UE/EEE) podem potencialmente beneficiar do RNH e do imposto de 10% por 10 anos sobre rendimentos de pensão ou montante(s) fixo(s) se não tiverem residido em Portugal nos cinco calendários anteriores anos.